18/03/2021

A Macroergonomia como estratégia de gestão ergonômica – NOTA TÉCNICA 17/2020


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O Ministério Público do Trabalho divulgou uma Nota Técnica em setembro de 2020 que teve por objetivo a proteção da saúde e a promoção da segurança dos trabalhadores em situação de trabalho remoto ou home office. Advertia os empregadores da necessidade de adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas de seus colaboradores, conforme está previsto na Norma Brasileira de Ergonomia (NR-17).

Na Nota, itens relacionados à Ergonomia Física (mobiliários, equipamentos e condições ambientais de trabalho), à Ergonomia Cognitiva (atenção, concentração, memória, processamento de informação e tomada de decisão) e à Ergonomia Organizacional (normas de produção, exigência do tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e pausas) foram descritos como pontos de atenção a serem avaliados pelo empregador com a elaboração de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). O que isto quer dizer? Que a segurança jurídica trabalhista para o teletrabalho/home office passa necessariamente pela observação dos aspectos da ergonomia.

É importante ressaltar, contudo, que a Nota Técnica não faz referência ao método de avaliação a ser implementado para se atingir a desejada segurança jurídica no teletrabalho.

Portanto, o objetivo deste artigo não é adentrar as questões jurídicas, mas sugerir, com base na NT 17, um método de avaliação para o teletrabalho (home office) e a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) sob a perspectiva da Macroergonomia, atendendo aos requisitos da Norma Regulamentadora de Ergonomia, a NR-17, uma vez que o formato de avaliação ergonômica habitual, com análise das atividades reais e visitas técnicas ao ambiente de trabalho, não são mais recomendadas, sobretudo quando se pretende avaliar o trabalhador fora das dependências da empresa.

Assim, deve-se entender que a Macroergonomia propõe uma visão ampla do contexto do objeto de estudo, não sendo restrita apenas à avaliação da ergonomia física ou do posto de trabalho. Trata-se, pois, de uma análise do universo organizacional que considera uma visão completa das atividades do trabalhador interagindo com os equipamentos e com as máquinas no ambiente do seu posto de trabalho e na organização em que está empregado.

Sob este ponta de vista, a abordagem participativa proposta para avaliação ergonômica do teletrabalho por meio da aplicação de questionários online identifica os fatores econômicos (físicos, cognitivos e/ou organizacionais) que possam causar os constrangimentos físicos e/ou mentais.

Quando a abordagem de análise a ser adotada é a macroergonômica, são considerados os subsistemas (pessoal, tecnológico, projeto do trabalho, ambiente interno e externo) sociotécnicos para levar a melhores  resultados do negócio, ao bem-estar humano e ao desempenho global do sistema.  

Ao referir-se às interações homem–computador e às novas tecnologias, Iida (1990) destaca aspectos relacionados à atenção, à concentração, ao processamento de informação, tomada de decisão e incertezas como fontes de estresse, o que ratifica a importância de uma abordagem participativa na avaliação das novas tecnologias e práticas organizacionais impulsionadas pela pandemia e pelo cenário pós-pandemia.

Por fim, cumpre salientar que parte significativa dos problemas trabalhistas não são problemas jurídicos, mas de gestão, em especial gestão de pessoas. E afirmamos que a maior parte dos problemas jurídicos trabalhistas das empresas está nessa esfera.

A comunicação, portanto, assume relevante papel, visto que parte dos problemas jurídicos trabalhistas está também diretamente relacionada com a forma com que as empresas se comunicam com seus trabalhadores. As palavras – aquelas que deveriam ser ditas, mas não foram, e as que não deveriam ser ditas, mas foram.

Por fim, a tecnologia, corolário de toda a questão jurídica trabalhista/ergonômica/de gestão/e comunicação, traz as ferramentas para a execução de todo o projeto de mudança de cultura organizacional.

O teletrabalho deve ser visto, portanto, no contexto inter e multidisciplinar,  e a Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho aponta nesta direção.

 

Eduardo Pastore, advogado trabalhista.

 

Luiza Melo - Ergonomista da Solar Coca- Cola.

 

Elizabete Garcia - Head BP RH da Solar Coca- Cola

 

Luciana Cavalcante - Especialista em Saúde Corporativa.