19/10/2020

Teletrabalho Problema ou Solução?


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Eduardo Pastore

Fernando Perez

 

A questão do teletrabalho é complexa. A realidade está mostrando que traz muitos pontos positivos, tanto para empregados quanto para empregadores. Mas como nosso direito do trabalho é o mais complexo e inseguro do mundo, provoca também muitas questões de ordem legal e operacional.

É certo que o teletrabalho veio para ficar. Não seremos mais os mesmos depois dessa pandemia, que nos trouxe a realidade do trabalho em casa. E aqui começam das indagações.

A Lei 13.467/17, que regula o teletrabalho, o trabalho em casa, determina que tudo deve ser negociado com o empregado, ou seja, as condições de pagamento de internet, jornada, uso de equipamentos, tudo é objeto de negociação onde, o empregador deve deixar clara estas regras, no contrato dos empregados. Esta lei prima  pela liberdade na implementação do teletrabalho, do trabalho em casa. E assim entendemos que deve ser.

Ocorre que veio a pandemia da COVID-19. E, nesse momento, foi imposto a todos o trabalho em casa a fórceps, por assim dizer. Eis a condição de pressão que foi submetido o teletrabalho e este fato trouxe problemas jurídicos e de gestão. Jurídicos porque as regras da Lei 13.467/17 foram quebradas, uma vez que não houve tempo para se negociar quase nada. Em segundo lugar porque o teletrabalhador, por conta da pandemia, está sendo obrigado a ficar mais tempo em casa do que se tivesse que trabalhar em casa sem pandemia.

Este alongamento da jornada de trabalho do teletrabalho traz muitas indagações jurídicas e de gestão.

Como ficará, daqui por diante, as doenças do trabalho, por conta de jornadas excessivas. Estudos médicos já demonstram que no computador temos a tendência de piscar menos, ou seja, lubrificamos menos os olhos, o que afeta a visão e pode levar à sérias doenças. Há que se fazer uma parada a cada 4 horas, descanso para os olhos. Será que esta regra está sendo obedecida pelos teletrabalhadores em casa?

Como fica questão da ergonomia? A lei manda os empregadores INSTRUIREM, e é esta palavra que utiliza, seus empregados sobre as normas de saúde e segurança. Instruir é somente informar sobre as mesmas? Será que a empresa está preparada para INSTRUIR seus tele empregados  adequadamente? Se não fizer, vão assumir o risco de serem acionadas por conta do acidente de trabalho, doença ocupacional?

E como fica a somatização das doenças decorrente do teletrabalho? Antes eram as doenças do trabalho, agora são as doenças do teletrabalho, dentre elas da síndrome de Burnout, provocado pelo esgotamento físico e emocional.

Acreditamos no teletrabalho, acreditamos que pode dar certo e que será um movimento no âmbito das relações de trabalho que se consolidará. Mas, por outro lado, nos preocupamos com suas consequências, caso não nos atentemos para o fenômeno.

A pandemia colocou humanos em casa executando atividades laborativas, pressionando-os dessa forma, duplamente. São homens e mulheres trabalhando e tendo que dar conta das questões da casa, que não é o lugar mais apropriado para se trabalhar, ainda que possa servir para esse fim.

Outro elemento não menos importante nessa questão é a Justiça do Trabalho, que em breve começará a receber as ações sobre teletrabalho. E sabemos que a jurisprudência molda a realidade trabalhista aqui no Brasil, muitas vezes mais do que a lei, por incrível que possa parecer.

Como se pode notar, as questões que envolvem o teletrabalho, o trabalho em casa, pressionam os aspectos jurídicos e de gestão. Acreditamos que parte dos problemas jurídicos se resolve não só com advogado, que muitas vezes faz o serviço reativo, mas se voltando à gestão, atitude preventiva das empresas. É a gestão o caminho eficaz para mitigar os problemas trabalhistas, principalmente os que virão por conta do teletrabalho e aqui entram as negociações coletivas, vias seguras para se solucionar muitos dos problemas gerados pela pandemia, que pressionou o teletrabalho. Até porque o teletrabalho já está devidamente regulado por lei.

Defendemos o teletrabalho bem consolidado, para que confira segurança, tanto para empregados quanto para empregadores. Mas para isso há que se mudar o olhar. Segurança jurídica no âmbito das relações do teletrabalho se dá se seguimos a premissa de que parte significativa dos problemas jurídicos trabalhistas das empresas não são jurídicos,  mas sim problemas de gestão, em especial de gestão de pessoas. E o direito coletivo do trabalho pode ser um excelente caminho, longe da ultra regulamentação de leis, para se alcançar a tão almejada segurança jurídica trabalhista. É neste ambiente que as partes ajustam seus interesses, adequando o teletrabalho às suas necessidades.

 

Eduardo Pastore – advogado trabalhista Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC SP

Fernando Tadeu Perez

Profissional de Recursos Humanos

Conselheiro Certificado IBGC